Decreto Estadual do Paraná nº 4031 de 10 de Novembro de 2023
Cumprimento de decisão judicial para retificar a progressão por Capacitação por Aperfeiçoamento do servidor PAULO ALEXANDRE CORREA.
GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em cumprimento a decisão proferida nos autos nº 0021674-05.2022.8.16.0014, do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública de Londrina, consubstanciada no protocolo nº 21.200.472-3, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 10 de novembro de 2023, 202° da Independência e 135° da República.
Retifica o anexo único do Decreto nº 8.956, de 5 de outubro de 2021, que concedeu a Progressão por Aperfeiçoamento, prevista no art. 23 da Lei nº 18.005, de 27 de março de 2014, conforme segue: NOME ID RG LF CARGO CLASSE REFERÊNCIA A PARTIR DE DE PARA PAULO ALEXANDRE CORREA 615260 86717727 1 Assistente em C&T A 5 7 01/06/2021 NOME ID RG LF CARGO CLASSE REFERÊNCIA A PARTIR DE DE PARA
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Elisandro Pires Frigo Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado