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Decreto Estadual do Paraná nº 4031 de 10 de Novembro de 2023

Cumprimento de decisão judicial para retificar a progressão por Capacitação por Aperfeiçoamento do servidor PAULO ALEXANDRE CORREA.

GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em cumprimento a decisão proferida nos autos nº 0021674-05.2022.8.16.0014, do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública de Londrina, consubstanciada no protocolo nº 21.200.472-3, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 10 de novembro de 2023, 202° da Independência e 135° da República.


Art. 1º

Retifica o anexo único do Decreto nº 8.956, de 5 de outubro de 2021, que concedeu a Progressão por Aperfeiçoamento, prevista no art. 23 da Lei nº 18.005, de 27 de março de 2014, conforme segue:  NOME ID RG LF CARGO CLASSE REFERÊNCIA A PARTIR DE DE PARA PAULO ALEXANDRE CORREA 615260 86717727 1 Assistente em C&T A 5 7 01/06/2021 NOME ID RG LF CARGO CLASSE REFERÊNCIA A PARTIR DE DE PARA

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Elisandro Pires Frigo Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 4031 de 10 de Novembro de 2023