Decreto Estadual do Paraná nº 6367 de 28 de Junho de 2024
Retifica o Decreto nº 2.956, de 31 de julho de 2023, que concedeu progressão aos servidores do Quadro Próprio da Polícia Civil do Estado do Paraná, da Secretaria de Estado da Segurança Pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 87 da Constituição Estadual, e tendo em vista o contido no protocolo nº 21.123.612-4,DECRETA:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 28 de junho de 2024, 203° da Independência e 136° da República.
Retifica o Decreto nº 2.956, de 31 de julho de 2023, que concedeu progressão aos servidores do Quadro Próprio da Polícia Civil do Estado do Paraná – QPPC, da Secretaria de Estado da Segurança Pública, passando a constar a inclusão do servidor abaixo relacionado: NOME CPF ID LF CARGO DE PARA CL. REF. CL. REF. GILMAR AGOSTINI 829.613.879-49 95693 2 INVESTIGADOR DE POLÍCIA 3 9 3 10 NOME CPF ID LF CARGO DE PARA CL. REF. CL. REF.
Darci Piana Governador do Estado em exercício João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Hudson Leôncio Teixeira Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado