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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 6367 de 28 de Junho de 2024

Retifica o Decreto nº 2.956, de 31 de julho de 2023, que concedeu progressão aos servidores do Quadro Próprio da Polícia Civil do Estado do Paraná, da Secretaria de Estado da Segurança Pública.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto Estadual do Paraná 6367 /2024