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Decreto Estadual do Paraná nº 9078 de 27 de Fevereiro de 2025

Cumprimento de decisão judicial para retificar a progressão por antiguidade dos servidores PATRICIA HELENA SANTORO e LUIZ ANTONIO ZANÃO JUNIOR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Lei nº 18.005, de 27 de março de 2014, que instituiu o Plano de Carreiras do Quadro Próprio do IAPAR, em cumprimento à decisão judicial proferida nos Autos nº 0015682-63.2022.8.16.0014, do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública de Londrina, consubstanciada no protocolado nº 22.976.973-1,  DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 27 de fevereiro de 2025, 204° da Independência e 137° da República.


Art. 1º

Retifica o Decreto nº 5.565, de 23 de abril de 2024, que concedeu a progressão por antiguidade, prevista no art. 19 da Lei nº 18.005, de 27 de março de 2014, aos servidores a seguir relacionados, conforme segue: NOME ID RG CARGO DE PARA A PARTIR DE CLASSE REF CLASSE REF PATRICIA HELENA SANTORO 462918 6XXX357X Pesquisador B 4 B 5 16/09/2020   NOME ID RG CARGO DE PARA A PARTIR DE CLASSE REF CLASSE REF LUIZ ANTONIO ZANAO JUNIOR 462909 12XXX886X Pesquisador B 4 B 5 16/09/2020 NOME ID RG CARGO DE PARA A PARTIR DE CLASSE REF CLASSE REF NOME ID RG CARGO DE PARA A PARTIR DE CLASSE REF CLASSE REF

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.


Darci Piana Governador do Estado em exercício João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 9078 de 27 de Fevereiro de 2025