Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 9078 de 27 de Fevereiro de 2025
Cumprimento de decisão judicial para retificar a progressão por antiguidade dos servidores PATRICIA HELENA SANTORO e LUIZ ANTONIO ZANÃO JUNIOR.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Retifica o Decreto nº 5.565, de 23 de abril de 2024, que concedeu a progressão por antiguidade, prevista no art. 19 da Lei nº 18.005, de 27 de março de 2014, aos servidores a seguir relacionados, conforme segue: NOME ID RG CARGO DE PARA A PARTIR DE CLASSE REF CLASSE REF PATRICIA HELENA SANTORO 462918 6XXX357X Pesquisador B 4 B 5 16/09/2020 NOME ID RG CARGO DE PARA A PARTIR DE CLASSE REF CLASSE REF LUIZ ANTONIO ZANAO JUNIOR 462909 12XXX886X Pesquisador B 4 B 5 16/09/2020 NOME ID RG CARGO DE PARA A PARTIR DE CLASSE REF CLASSE REF NOME ID RG CARGO DE PARA A PARTIR DE CLASSE REF CLASSE REF