JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 9078 de 27 de Fevereiro de 2025

Cumprimento de decisão judicial para retificar a progressão por antiguidade dos servidores PATRICIA HELENA SANTORO e LUIZ ANTONIO ZANÃO JUNIOR.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 9078 /2025