Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 9078 de 27 de Fevereiro de 2025
Cumprimento de decisão judicial para retificar a progressão por antiguidade dos servidores PATRICIA HELENA SANTORO e LUIZ ANTONIO ZANÃO JUNIOR.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.