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如何使用itunes从没有密码的iphone中删除apple id?” em Legislação Estadual

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul15.647 de 01/06/2021

    Art. 3º, XXXI - barrragem: qualquer estrutura artificial de terra, de alvenaria, de concreto simples ou de armado, localizada em um curso d`água superficial permanente ou intermitente, excluídos aqueles de características efêmeras, para fins de contenção ou acumulação de água, devendo ser constituído de mínimo maciço e vertedouro, podendo a sua área alagada atingir Área de Preservação Permanente - APP.

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul14.198 de 31/12/2012

    Art. 1º, II - ficam incluídos os seguintes artigos, conforme segue: Art. 1.º-A. São objetivos do FUNDOAPL fomentar, financiar, subsidiar e subvencionar ações e projetos associados, cooperados, de centrais ou que beneficiem grupo ou conjunto de produtores e empreendimentos da base do APL, priorizando: I - investimentos fixos, capital de giro e tecnologia; II - agregação de valor à produção por meio da industrialização; III - qualificação da logística, da cadeia de suprimentos e das estruturas de comercialização de produtos; IV - disponibilização de serviços técnicos, tecnológicos, de metrologia, de extensão e de capacitação; V - desenvolvimento de marcas e...

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul15.053 de 19/12/2017

    Art. 35 - No programa Fomento ao Desenvolvimento Produtivo, Empreendedorismo e a Inovação Tecnológica, do órgão responsável SDECT, a ação Fortalecimento dos Arranjos Produtivos Locais - APLs - e Extensão Produtiva e Inovação - NEPIs - fica transferida do órgão AGDI para o órgão responsável SDECT, Nessa ação, ficam excluídos o produto Ação coletiva em APL realizada, e seus atributos, e substituído o produto Empresa atendida pela ação do Extensão Produtiva e Inovação, pelo que segue: Produto Unidade de Medida Meta Atendimento a empresa realizado unidade 6.668...

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul14.820 de 30/12/2015

    Art. 1º - Na Lei n.º 14.379, de 26 de dezembro de 2013, que institui o Fundo de Desenvolvimento da Cadeia Produtiva do Leite do Rio Grande do Sul - Fundoleite/RS −, altera a Lei n.º 8.820, de 27 de janeiro de 1989, e a Lei n.º 8.109, de 19 de dezembro de 1985, no art. 7.º ficam alterados os incisos do "caput" e fica acrescentado o § 9.º, conforme segue: Art. 7.º ........................... I - 5 (cinco) da Secretaria da Agricultura, Pecuária e Irrigação; II - 4 (quatro) da Secretaria do Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo; III - 2 (dois) da Secretaria da Fazenda; IV - 2 (dois) da Secretaria do Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnol...

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul16.228 de 16/12/2024

    Art. 1º, XVI - uma fração de terras, sem benfeitorias, com uma área superficial de 384.500,00 m² (trezentos e oitenta e quatro mil e quinhentos metros quadrados), localizada na Rodovia BR 153, esquina Avenida Visconde Ribeiro Magalhães, Distrito Industrial - cidade de Bagé/RS, lado ímpar, com as seguintes dimensões e confrontações: Seguindo o sentido anti-horário e começando pelo lado sul a área mede 41,85 m (quarenta e um metros e oitenta e cinco centímetros) e confronta-se com a rodovia BR 153; formando um ângulo de 176º13’00’’ o rumo segue 38,50 m (trinta e oito metros e cinquenta centímetros) para o leste, confrontando-se neste lado sul com a rodovia BR...

  • Lei Estadual de São Paulo10.629 de 05/09/2000

    Art. 1º - É declarada de utilidade pública a Creche "Lar André Luiz" de Itu, com sede em Itu.