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Lei Estadual de São Paulo nº 10.629 de 05 de setembro de 2000

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

É declarada de utilidade pública a Creche "Lar André Luiz" de Itu, com sede em Itu.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Lei Estadual de São Paulo nº 10.629 de 05 de setembro de 2000