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如何使用itunes从没有密码的iphone中删除apple id?” em Legislação Estadual

  • Lei Estadual do Paraná6.835 de 12/10/1976

    Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E PROFESSORES - APP, do Ginásio Estadual Marechal Cândido Rondon, com sede na cidade de Marechal Cândido Rondon.

  • Lei Estadual do Paraná9.151 de 15/12/1989

    Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública a "Associação de Pais e Professores - APP - da Escola Estadual Nóbrega da Cunha", com sede e foro no Município de Bandeirantes.

  • Lei Estadual do Paraná10.112 de 22/10/1992

    Art. 1º - Os salários do pessoal regido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA, ficam, a partir de 1º de setembro de 1992, reajustados na forma do Anexo I desta Lei.

  • Lei Estadual do Paraná8.045 de 26/12/1984

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Suplementar no valor de Cr$ 2.305.000.000,00 (dois bilhões, trezentos e cinco milhões de cruzeiros), alterando o orçamento vigente da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA.

  • Lei Estadual do Paraná15.761 de 21/02/2008

    Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação das Empresas de Moda Bebê de Terra Roxa – "APL – MODA BEBÊ", com sede e foro no Município de Terra Roxa.

  • Lei Estadual do Paraná10.371 de 14/07/1993

    Art. 2º - Servirá como recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, igual importância proveniente de superávit financeiro apurado no balanço da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA, referente ao exercício de 1992.

  • Lei Estadual do Paraná10.461 de 04/10/1993

    Art. 5º - Os salários dos servidores da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA, ficam reajustados, a partir de 1º de setembro de 1993, na forma das Tabelas XVII, XVIII e XIX, integrantes do Anexo I desta lei.

  • Lei Estadual do Paraná9.708 de 20/09/1991

    Art. 1º - Fica incorporado, a partir de 1º de agosto de 1991, aos salários dos servidores da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA, vigentes em julho de 1991, o abono no valor de Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros).