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Lei Estadual do Paraná nº 6835 de 12 de Outubro de 1976

Declara de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E PROFESSORES - APP, do Ginásio Estadual Marechal Cândido Rondon, com sede na cidade de Marechal Cândido Rondon.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica declarada de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E PROFESSORES - APP, do Ginásio Estadual Marechal Cândido Rondon, com sede na cidade de Marechal Cândido Rondon.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 6835 de 12 de Outubro de 1976