Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 6835 de 12 de Outubro de 1976
Declara de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E PROFESSORES - APP, do Ginásio Estadual Marechal Cândido Rondon, com sede na cidade de Marechal Cândido Rondon.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.