JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 6835 de 12 de Outubro de 1976

Declara de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E PROFESSORES - APP, do Ginásio Estadual Marechal Cândido Rondon, com sede na cidade de Marechal Cândido Rondon.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica declarada de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E PROFESSORES - APP, do Ginásio Estadual Marechal Cândido Rondon, com sede na cidade de Marechal Cândido Rondon.

Art. 1º da Lei Estadual do Paraná 6835 /1976