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Lei Estadual do Paraná nº 8045 de 26 de Dezembro de 1984

Autoriza abertura do Crédito que especifica.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Suplementar no valor de Cr$ 2.305.000.000,00 (dois bilhões, trezentos e cinco milhões de cruzeiros), alterando o orçamento vigente da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA.

Art. 2º

Servirão para compensação do Crédito de que trata o artigo anterior, recursos da própria entidade, em conformidade com o que preceitua o item II, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 8045 de 26 de Dezembro de 1984