Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 8045 de 26 de Dezembro de 1984
Autoriza abertura do Crédito que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Servirão para compensação do Crédito de que trata o artigo anterior, recursos da própria entidade, em conformidade com o que preceitua o item II, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.