Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 8045 de 26 de Dezembro de 1984
Autoriza abertura do Crédito que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Suplementar no valor de Cr$ 2.305.000.000,00 (dois bilhões, trezentos e cinco milhões de cruzeiros), alterando o orçamento vigente da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA.