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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 8045 de 26 de Dezembro de 1984

Autoriza abertura do Crédito que especifica.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Suplementar no valor de Cr$ 2.305.000.000,00 (dois bilhões, trezentos e cinco milhões de cruzeiros), alterando o orçamento vigente da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA.

Art. 1º da Lei Estadual do Paraná 8045 /1984