Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 8045 de 26 de Dezembro de 1984
Autoriza abertura do Crédito que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Autoriza abertura do Crédito que especifica.
Acessar conteúdo completoEsta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.