Lei Estadual do Paraná nº 10112 de 22 de Outubro de 1992
Reajusta, conforme especifica, os salários do pessoal regido pela CLT, da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA, e adota outras providências.
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Os salários do pessoal regido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA, ficam, a partir de 1º de setembro de 1992, reajustados na forma do Anexo I desta Lei.
Aos servidores da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, fica concedido abono provisório, a ser pago em 04 (quatro) parcelas mensais, nas seguintes bases:
2ª. e 3ª. parcelas - 100% (cem por cento) do valor total da remuneração do mês de fevereiro de 1992; e
O abono de que trata este artigo será devido aos servidores que estiveram em exercício no período de junho a dezembro de 1991, na Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina.
Fica alterado o Plano I e o Plano 3, do Anexo do Decreto nº 7.447, de 22 de novembro de 1990, na forma do Anexo II desta Lei.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado