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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 10112 de 22 de Outubro de 1992

Reajusta, conforme especifica, os salários do pessoal regido pela CLT, da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA, e adota outras providências.

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Art. 3º

Fica alterado o Plano I e o Plano 3, do Anexo do Decreto nº 7.447, de 22 de novembro de 1990, na forma do Anexo II desta Lei.

Art. 3º da Lei Estadual do Paraná 10112 /1992