Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 10112 de 22 de Outubro de 1992
Reajusta, conforme especifica, os salários do pessoal regido pela CLT, da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA, e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os salários do pessoal regido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA, ficam, a partir de 1º de setembro de 1992, reajustados na forma do Anexo I desta Lei.