Lei Estadual do Paraná nº 10371 de 14 de Julho de 1993
Aprova crédito suplementar de Cr$ ... 36.848.363.000,00, ao Orçamento Geral do Estado, conforme especifica.
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Fica aprovado um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, aprovado pela Lei Estadual nº 10.195, de 15 de dezembro de 1992, no valor de Cr$ 36.848.363.000,00 (trinta e seis bilhões, oitocentos e quarenta e oito milhões, trezentos e sessenta e três mil cruzeiros), conforme Anexo I desta lei.
Servirá como recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, igual importância proveniente de superávit financeiro apurado no balanço da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA, referente ao exercício de 1992.
Em decorrência do contido nos artigos desta lei, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexo II desta lei.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado