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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 10371 de 14 de Julho de 1993

Aprova crédito suplementar de Cr$ ... 36.848.363.000,00, ao Orçamento Geral do Estado, conforme especifica.

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Art. 3º

Em decorrência do contido nos artigos desta lei, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexo II desta lei.

Art. 3º da Lei Estadual do Paraná 10371 /1993