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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 10371 de 14 de Julho de 1993

Aprova crédito suplementar de Cr$ ... 36.848.363.000,00, ao Orçamento Geral do Estado, conforme especifica.

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Art. 1º

Fica aprovado um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, aprovado pela Lei Estadual nº 10.195, de 15 de dezembro de 1992, no valor de Cr$ 36.848.363.000,00 (trinta e seis bilhões, oitocentos e quarenta e oito milhões, trezentos e sessenta e três mil cruzeiros), conforme Anexo I desta lei.

Art. 1º da Lei Estadual do Paraná 10371 /1993