Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 10371 de 14 de Julho de 1993
Aprova crédito suplementar de Cr$ ... 36.848.363.000,00, ao Orçamento Geral do Estado, conforme especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aprovado um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, aprovado pela Lei Estadual nº 10.195, de 15 de dezembro de 1992, no valor de Cr$ 36.848.363.000,00 (trinta e seis bilhões, oitocentos e quarenta e oito milhões, trezentos e sessenta e três mil cruzeiros), conforme Anexo I desta lei.