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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 10371 de 14 de Julho de 1993

Aprova crédito suplementar de Cr$ ... 36.848.363.000,00, ao Orçamento Geral do Estado, conforme especifica.

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Art. 2º

Servirá como recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, igual importância proveniente de superávit financeiro apurado no balanço da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA, referente ao exercício de 1992.

Art. 2º da Lei Estadual do Paraná 10371 /1993