Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 10371 de 14 de Julho de 1993
Aprova crédito suplementar de Cr$ ... 36.848.363.000,00, ao Orçamento Geral do Estado, conforme especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Servirá como recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, igual importância proveniente de superávit financeiro apurado no balanço da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA, referente ao exercício de 1992.