JurisHand AI Logo
|

Lei Estadual do Paraná nº 9708 de 20 de Setembro de 1991

Incorpora abono e reajusta salários dos servidores da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA, conforme especifica.

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica incorporado, a partir de 1º de agosto de 1991, aos salários dos servidores da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA, vigentes em julho de 1991, o abono no valor de Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros).

Parágrafo único

Sobre os salários resultantes da incorporação, fica concedido, a partir de 1º de agosto de 1991, o reajuste de 30,8% (trinta vírgula oito por cento).

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com os efeitos financeiros previstos no artigo anterior, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 9708 de 20 de Setembro de 1991