Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 9708 de 20 de Setembro de 1991
Incorpora abono e reajusta salários dos servidores da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA, conforme especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica incorporado, a partir de 1º de agosto de 1991, aos salários dos servidores da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA, vigentes em julho de 1991, o abono no valor de Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros).
Parágrafo único
Sobre os salários resultantes da incorporação, fica concedido, a partir de 1º de agosto de 1991, o reajuste de 30,8% (trinta vírgula oito por cento).