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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 9708 de 20 de Setembro de 1991

Incorpora abono e reajusta salários dos servidores da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA, conforme especifica.

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Art. 1º

Fica incorporado, a partir de 1º de agosto de 1991, aos salários dos servidores da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA, vigentes em julho de 1991, o abono no valor de Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros).

Parágrafo único

Sobre os salários resultantes da incorporação, fica concedido, a partir de 1º de agosto de 1991, o reajuste de 30,8% (trinta vírgula oito por cento).

Art. 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná 9708 /1991