JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 9708 de 20 de Setembro de 1991

Incorpora abono e reajusta salários dos servidores da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA, conforme especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com os efeitos financeiros previstos no artigo anterior, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei Estadual do Paraná 9708 /1991