Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 9708 de 20 de Setembro de 1991
Incorpora abono e reajusta salários dos servidores da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA, conforme especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com os efeitos financeiros previstos no artigo anterior, revogadas as disposições em contrário.