Jurisprudência - STF1505214 de 11/10/2024A Turma, por maioria, deu provimento ao agravo regimental e ao recurso extraordinário, para restabelecer a sentença proferida pelo Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Santos (edoc. 05, ID: 01c91a47), nos termos do voto do Ministro Flávio Dino, Redator para o acórdão, vencidos os Ministros Luiz Fux, Relator, e Alexandre de Moraes. Primeira Turma, Sessão Virtual de 13.9.2024 a 20.9.2024.