Jurisprudência STF 514536 de 18 de Novembro de 2022
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 514536 AgR-segundo
Classe processual
SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
RICARDO LEWANDOWSKI
Data de julgamento
10/11/2022
Data de publicação
18/11/2022
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-233 DIVULG 17-11-2022 PUBLIC 18-11-2022
Partes
AGTE.(S) : MASSA FALIDA DE VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A - VASP ADV.(A/S) : ARNOLDO WALD E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : MARCUS VINICIUS VITA FERREIRA AGDO.(A/S) : AERFI GROUP PLC E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : CELSO CINTRA MORI E OUTRO(A/S)
Ementa
Ementa: SEGUNDO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. REPERCUSSÃO GERAL. APRECIAÇÃO. DESNECESSIDADE. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO ANTES DE 03.05.2007. PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. AÇÃO RESCISÓRIA. COMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA APRECIAÇÃO. CONTRARIEDADE AO ART. 105, I, “E”, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO E EFETIVIDADE DE SUA APLICAÇÃO. BOA-FÉ PROCESSUAL E PRIMAZIA DO MÉRITO. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I - As razões do agravo regimental são inaptas para desconstituir os fundamentos da decisão agravada, que, por isso, se mantêm hígidos. II - A demonstração da presença de repercussão geral das questões constitucionais discutidas só é exigível quando a intimação do acórdão recorrido tenha se dado a partir de 03.05.2007. Precedentes. III – Com o reconhecimento de sua competência originária, incumbe ao Superior Tribunal de Justiça dar concretude ao seu exercício, apreciando o objeto da ação rescisória em respeito à boa-fé processual e à primazia do julgamento de mérito. IV- Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Impedido o Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 28.10.2022 a 9.11.2022.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00105 INC-00001 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00968 PAR-00005 PAR-00006 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (RECURSO EXTRAORDINÁRIO, PRELIMINAR, REPERCUSSÃO GERAL) RE 479956 (1ªT), RE 511961 (TP), AI 664567 QO (TP). Número de páginas: 12. Análise: 25/11/2022, MJC.
Doutrina
Thedoro Júnior, Humberto. Curso de Direito Processual Civil – vol. III, 50 ed. rev., atual. e ampl. - Rio de Janeiro: Forense, 2017.