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Jurisprudência STF 1426900 de 11 de Setembro de 2024

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1426900

Classe processual

RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

02/09/2024

Data de publicação

11/09/2024

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 10-09-2024 PUBLIC 11-09-2024

Partes

RECTE.(S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SERGIPE PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE RECDO.(A/S) : CAMARA MUNICIPAL DE GENERAL MAYNARD ADV.(A/S) : BRUNA DOS SANTOS DANTAS RECDO.(A/S) : PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GENERAL MAYNARD ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE GENERAL MAYNARD ADV.(A/S) : FAUSTO GOES LEITE JUNIOR

Ementa

Recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo e Constitucional. 3. Representação de inconstitucionalidade. Impugnação dos arts. 72 e 73, da Lei Complementar nº 77/2013, do Município de General Maynard/SE, que preveem o acréscimo remuneratório, a critério do Prefeito, do percentual de até 200% para a Verba de Representação de Gabinete – VRG, e de até 100% para Gratificação de Desempenho – GD, calculado sobre o valor do respectivo cargo ou função. 4. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que caminha no sentido de que a retribuição pecuniária dos servidores públicos se sujeita à reserva absoluta de lei, do que se infere a competência do legislador para estabelecer critérios e parâmetros mínimos para o cálculo e aferição das gratificações. 5. Ausência, nos dispositivos impugnados, da definição de critérios objetivos para a escolha dos agentes públicos beneficiados pelo acréscimo, assim como para os percentuais a serem fixados. Excesso de discricionariedade conferida ao Chefe do Poder Executivo local que implica em violação aos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade. 6. Dado provimento ao recurso extraordinário, para reformar o acórdão do Tribunal de origem e declarar a inconstitucionalidade dos arts. 72 e 73 da Lei Complementar nº 77/2013, do Município de General Maynard/SE.

Decisão

Após o voto do Ministro Gilmar Mendes (Relator), que dava provimento ao recurso extraordinário, para reformar o acórdão do Tribunal de origem (eDOC 4 –ID: 80c37b1e) e declarar a inconstitucionalidade dos arts. 72 e 73 da Lei Complementar nº 77/2013 do Município de General Maynard/SE, pediu vista dos autos o Ministro Flávio Dino. Plenário, Sessão Virtual de 26.4.2024 a 6.5.2024. Decisão: O Tribunal, por maioria, deu provimento ao recurso extraordinário, para reformar o acórdão do Tribunal de origem (eDOC 4–ID: 80c37b1e) e declarar a inconstitucionalidade dos arts. 72 e 73 da Lei Complementar nº 77/2013 do Município de General Maynard/SE, nos termos do voto do Relator, vencidos parcialmente os Ministros Flávio Dino e Alexandre de Moraes, que julgavam inconstitucional apenas o art. 72 da citada lei. Plenário, Sessão Virtual de 23.8.2024 a 30.8.2024.

Indexação

- INCONSTITUCIONALIDADE, VANTAGEM REMUNERATÓRIA, SERVIDOR PÚBLICO, GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO, CARGO DE DIREÇÃO, FUNÇÃO DE CHEFIA, ASSESSORAMENTO. EXIGÊNCIA, LEI FORMAL, PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL, EXCESSO, DISCRICIONARIEDADE, PODER EXECUTIVO, OFENSA, PRINCÍPIO DA LEGALIDADE, MORALIDADE, IMPESSOALIDADE. - VOTO VENCIDO, MIN. FLÁVIO DINO: LEI IMPUGNADA, AUSÊNCIA, CRITÉRIO, OBJETIVIDADE, CONCESSÃO, VERBA DE REPRESENTAÇÃO, VERBA DE GABINETE. SERVIDOR PÚBLICO, REMUNERAÇÃO, GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO, CRITÉRIO, OBJETIVIDADE, PONTUAÇÃO, REFERÊNCIA, PODER EXECUTIVO.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00037 "CAPUT" CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-010404 ANO-2002 ART-00001 ART-00002 PAR-00001 INC-00001 INC-00002 ART-00003 PAR-ÚNICO LEI ORDINÁRIA LEG-FED SUV-000020 SÚMULA VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-MUN LCP-000077 ANO-2013 ART-00072 PAR-00001 PAR-00002 ART-00073 PAR-00001 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00004 LEI COMPLEMENTAR DO MUNICÍPIO DE GENERAL MAYNARD, SE

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO, CARGO DE DIREÇÃO, FUNÇÃO DE CHEFIA, ASSESSORAMENTO) RE 264289 (2ªT), ADI 3551 (TP). - Veja RE 1041210 RG (Tema 1010). Número de páginas: 26. Análise: 12/09/2024, MAV.


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