Jurisprudência STF 1229589 de 28 de Abril de 2020
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1229589 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
MARCO AURÉLIO
Data de julgamento
04/02/2020
Data de publicação
28/04/2020
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-102 DIVULG 27-04-2020 PUBLIC 28-04-2020
Partes
AGTE.(S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS AGDO.(A/S) : JOSÉ CÍRIO BARBOSA DE OLIVEIRA PROC.(A/S)(ES) : DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO AMAZONAS AGDO.(A/S) : MINERACAO ITAETE LTDA - ME ADV.(A/S) : LUIS DOS SANTOS BERNARDES AGDO.(A/S) : MUNICÍPIO DE MANAUS PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE MANAUS
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova nem serve à interpretação de normas legais.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator. Presidência da Ministra Rosa Weber. Primeira Turma, 04.02.2020.
Indexação
- RECURSO EXTRAORDINÁRIO, REEXAME, FATO, PROVA, APRECIAÇÃO, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL, REGULARIZAÇÃO, LOTEAMENTO, ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE (APP).
Observação
Número de páginas: 9. Análise: 23/06/2020, AMS.