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如何使用itunes从没有密码的iphone中删除apple id?” em Decisões

  • Jurisprudência - STM70.008.865.220.217.000.000 de 04/05/2022

    EMBARGOS DE NULIDADE E INFRINGENTES DO JULGADO. RECURSO DA PGJM. PRELIMINAR ARGUIDA DE OFÍCIO. ART. 538 DO CPPM. FALTA DE LEGITIMIDADE E DE INTERESSE RECURSAL DO MPM. REJEIÇÃO. DECISÃO POR MAIORIA. CONDENAÇÃO IMPOSTA A OFICIAL. REGIME SEMIABERTO. CUMPRIMENTO EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL MILITAR. PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL E REMIÇÃO DA PENA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL NO CPPM. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. APLICAÇÃO DOS BENEFÍCIOS PREVISTOS NA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. ENUNCIADO Nº 716 DA SÚMULA DO STF. CONCESSÃO PROGRESSÃO DE REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO. ANTECIPAÇÃO DE BENEFÍCIO DE EXECUÇÃO PENAL....

  • Jurisprudência - TSE60.391.194 de 07/10/2020

    O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração (ID 35717888 no RCED 0603914¿49, ID 35179938 no RCED 0603911¿9 e ID 35717688 no RCED 0603912¿79) e julgou prejudicados os agravos regimentais (ID 37955188 no RCED 0603914¿49, ID 37954988 no RCED 0603911¿94 e ID 37954838 no RCED 0603912¿79), nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto e Luís Roberto Barroso (Presidente). Composição: Ministros Luís Roberto Barroso (Presidente), Edson Fachin, Alex...

  • Jurisprudência - TSE60.391.279 de 05/10/2020

    O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração (ID 35717888 no RCED 0603914¿49, ID 35179938 no RCED 0603911-9 e ID 35717688 no RCED 0603912-79) e julgou prejudicados os agravos regimentais (ID 37955188 no RCED 0603914-49, ID 37954988 no RCED 0603911-94 e ID 37954838 no RCED 0603912-79), nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto e Luís Roberto Barroso (Presidente). Composição: Ministros Luís Roberto Barroso (Presidente), Edson Fachin, Alex...

  • Jurisprudência - TSE60.050.868 de 14/08/2020

    O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração de ID nº 31654138, acolheu os embargos de declaração de ID nº 33472738 e determinou o encaminhamento dos autos à Procuradoria-Geral Eleitoral para apuração de possível prática criminosa, nos termos do voto do relator. Impedimento do Ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto. Composição: Ministros Luís Roberto Barroso (presidente), Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Sérgio Banhos e Carlos Horbach.

  • Jurisprudência - TSE60.162.982 de 17/11/2022

    ELEIÇÕES 2022. REFERENDO. PROCESSO ADMINISTRATIVO. JUSTIÇA ELEITORAL. REQUISIÇÃO DE FORÇA FEDERAL. DEFERIMENTO.1. O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE/RJ) dispõe sobre a necessidade de requisição de Força Federal durante a realização do 2º Turno das eleições 2022, nas localidades que apresentam maior situação de risco naquele Estado, consoante relatório técnico da Assessoria de Pesquisa e Análise da Presidência (ID 158278446).2. No caso, restaram demonstrados os requisitos formais do pedido, nos termos da Informação prestada pelo Diretor–Geral do TSE (ID 158278656), em que (i) requerida a Força Federal para a...

  • Jurisprudência - TSE60.154.414 de 03/08/2023

    O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração de ID 158945984 e não conheceu dos embargos de declaração de ID 158945982, nos termos do voto do Relator. Acompanharam o Relator, a Ministra Cármen Lúcia e os Ministros Nunes Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Floriano de Azevedo Marques e André Ramos Tavares.Composição: Ministros Alexandre de Moraes (Presidente), Cármen Lúcia, Nunes Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Floriano de Azevedo Marques e André Ramos Tavares.

  • Jurisprudência - TSE60.161.768 de 10/11/2022

    ELEIÇÕES 2022. REFERENDO. PROCESSO ADMINISTRATIVO. JUSTIÇA ELEITORAL. REQUISIÇÃO DE FORÇA FEDERAL. DEFERIMENTO.1. O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE/MA) dispõe sobre a necessidade de requisição de Força Federal durante a realização do 2º Turno das eleições 2022, em 86 (oitenta e seis) municípios do Estado.2. No caso, restaram demonstrados os requisitos formais do pedido, nos termos da Informação prestada pelo Diretor–Geral do TSE (ID 158271939), em que (i) requerida a Força Federal para atuação nos municípios descritos no ID 158270806; (ii) o efetivo das tropas deverá se apresentar aos magistrados constantes do <...

  • Jurisprudência - TSE713 de 21/05/2024

    O Tribunal, por unanimidade, não conheceu do agravo interno, julgando prejudicado o pedido de ID 160167115 e determinou o cumprimento da decisão de imediata baixa dos autos (ID 160131001), nos termos do voto do Relator. Acompanharam o Relator, a Ministra Cármen Lúcia e os Ministros Nunes Marques, Raul Araújo, Isabel Gallotti, Floriano de Azevedo Marques e André Ramos Tavares.Composição: Ministros Alexandre de Moraes (Presidente), Cármen Lúcia, Nunes Marques, Raul Araújo, Isabel Gallotti, Floriano de Azevedo Marques e André Ramos Tavares.