JurisHand AI Logo
|

Jurisprudência TSE 060162982 de 17 de novembro de 2022

Publicado por Tribunal Superior Eleitoral


Relator(a)

Min. Alexandre de Moraes

Data de Julgamento

28/10/2022

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, referendou a decisão que deferiu a requisição de força federal, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros: Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Sérgio Banhos e Carlos Horbach. Composição: Ministros Alexandre de Moraes (Presidente), Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Sérgio Banhos e Carlos Horbach.

Ementa

ELEIÇÕES 2022. REFERENDO. PROCESSO ADMINISTRATIVO. JUSTIÇA ELEITORAL. REQUISIÇÃO DE FORÇA FEDERAL. DEFERIMENTO.1. O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE/RJ) dispõe sobre a necessidade de requisição de Força Federal durante a realização do 2º Turno das eleições 2022, nas localidades que apresentam maior situação de risco naquele Estado, consoante relatório técnico da Assessoria de Pesquisa e Análise da Presidência (ID 158278446).2. No caso, restaram demonstrados os requisitos formais do pedido, nos termos da Informação prestada pelo Diretor–Geral do TSE (ID 158278656), em que (i) requerida a Força Federal para atuação nas localidades indicadas na tabela ID 158278446; (ii) o efetivo das tropas deverá se apresentar aos magistradas e magistrados constantes do ID 158278446, p. 138–156; e (iii) justificada a medida, diante da gravidade do quadro da Segurança Pública em todo o Estado do Rio de Janeiro.3. Pedido deferido.


Jurisprudência TSE 060162982 de 17 de novembro de 2022