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Jurisprudência TSE 713 de 21 de maio de 2024

Publicado por Tribunal Superior Eleitoral


Relator(a)

Min. Alexandre de Moraes

Data de Julgamento

09/05/2024

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, não conheceu do agravo interno, julgando prejudicado o pedido de ID 160167115 e determinou o cumprimento da decisão de imediata baixa dos autos (ID 160131001), nos termos do voto do Relator. Acompanharam o Relator, a Ministra Cármen Lúcia e os Ministros Nunes Marques, Raul Araújo, Isabel Gallotti, Floriano de Azevedo Marques e André Ramos Tavares.Composição: Ministros Alexandre de Moraes (Presidente), Cármen Lúcia, Nunes Marques, Raul Araújo, Isabel Gallotti, Floriano de Azevedo Marques e André Ramos Tavares.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO SEGUNDO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL ELEITORAL. RECURSO CRIMINAL ELEITORAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO RECURSO COM FUNDAMENTO NO ART. 1.030, I, a, DO CPC. TRÂNSITO EM JULGADO. ESGOTAMENTO DA JURISDIÇÃO DA CORTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.  1. Trata–se de Agravo Regimental interposto contra decisão que não conheceu do segundo Recurso Extraordinário.  2. Após o não conhecimento do segundo Recurso Extraordinário, exaure–se a prestação jurisdicional deste TRIBUNAL, não havendo falar na interposição de novo Agravo Regimental.  3. Agravo Regimental não conhecido e determinada a imediata baixa dos autos.


Jurisprudência TSE 713 de 21 de maio de 2024