“了困境。最后张某被法院判了三年有期徒刑,并处罚金5万元。这个案子暴露了企业对用户信息保护管理不严的问题,” em Legislação Estadual
- Lei Complementar Estadual de Minas Gerais70 de 30/07/2003
Art. 1º - – A Lei Complementar nº 64, de 25 de março de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º – (...) (...) V – o notário, o registrador, o escrevente e o auxiliar admitido até 18 de novembro de 1994 e não optante pela contratação segundo a legislação trabalhista, nos termos do art. 48 da Lei Federal nº 8.935, de 18 de novembro de 1994; VI – o notário, o registrador, o escrevente e o auxiliar aposentado pelo Estado. Art. 5º – (...) I – (...) d) pela constituição de novo vínculo familiar; II – (...) c) pela constituição de novo vínculo familiar; Art. 26 – A remuneração de contribuição é o valor constituíd...
- Lei Complementar Estadual de Minas Gerais85 de 28/12/2005
Altera a Lei Complementar nº 59, de 18 de janeiro de 2001, que contém a organização e a divisão judiciárias do Estado de Minas Gerais, e dá outras providências. (Vide Lei nº 16.114, de 18/5/2006.) O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:...
- Lei Delegada Estadual de Minas Gerais175 de 26/01/2007
QUANTITATIVO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, DE FUNÇÕES GRATIFICADAS ESPECÍFICAS E DE GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS ESTRATÉGICAS CRIADAS E EXTINTAS E SUA CORRELAÇÃO V.1 - (Revogado pelo inciso II do art. 12 da Lei nº 21.083, de 27/12/2013.) Dispositivo revogado: "V.1 - ADMINISTRAÇÃO DE ESTÁDIOS DO ESTADO DE MINAS GERAIS - ADEMG V.1.1 - CARGOS EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR DENOMINAÇÃO DO CARGO QUANTITATIVO CÓDIGO VENCIMENTO Diretor-Geral (Vide art. 4º da Lei nº 21.083, de 27/12/2013) 1 DG-ES 8.000,00 Vice-Diretor Geral (Vide art. 4º da Lei nº 21.083, de 27/12/2013) 1 VG-ES 7.000,00 Diretor (Vide art. 4º da Lei nº 21.083, de 27/12/201...
- Lei Delegada Estadual de Minas Gerais97 de 29/01/2003
Altera a composição de cargos integrantes da Junta de Programação Orçamentária e Financeira – JPOF e dá outras providências. (A Lei Delegada nº 97, de 29/1/2003 foi revogada pelo art. 3º da Lei nº 14.698, de 30/7/2003.) O Governador do Estado, no uso da atribuição que lhe foi conferida pela Resolução nº 5.210, de 12 de dezembro de 2002, da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, tendo em vista a necessidade de adequar a denominação de cargos previstos na Lei nº 10.473, de 5 de junho de 1991 e alteração posterior, à nova denominação de cargos decorrentes da reestruturação de Secretarias de Estado integrantes da Ju...
- Lei Delegada Estadual de Minas Gerais1 de 29/05/1985
Cria a Secretaria de Estado da Reforma Administrativa e Desburocratização, e dá outras providências. (A Lei Delegada nº 1, de 29/5/1985, foi revogada pelo inciso IV do art. 195 da Lei nº 22.257, de 27/7/2016.) O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da delegação de poderes que lhe confere a Resolução nº 3.432, de 27 de novembro de 1984, da Assembléia Legislativa do Estado, promulga a seguinte Lei:...
- Lei Delegada Estadual de Minas Gerais115 de 25/01/2007
Art. 4º, II, b - as fundações: 1. Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais - FAPEMIG; 2. Fundação Centro Tecnológico de Minas Gerais - CETEC; 3. Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais - UTRAMIG; 4. Fundação Helena Antipoff - FHA; 5. Fundação Centro Internacional de Educação, Capacitação e Pesquisa Aplicada em Águas - Hidroex. (Item acrescentado pelo art. 17 da Lei nº 18.505, de 4/11/2009.)...
- Lei Delegada Estadual de Minas Gerais28 de 28/08/1985
Art. 1º - – Ao Conselho de Administração do Pessoal, instituído pelo artigo 125 da Constituição do Estado e organizado pela Lei nº 4.594, de 5 de outubro de 1967, compete decidir sobre reclamações dos servidores públicos civis do Estado e das autarquias estaduais, bem como dos aposentados.
- Lei Delegada Estadual de Minas Gerais37 de 13/01/1989
Art. 16 - – A diferença entre a remuneração do posto ou graduação superior, a que se refere o artigo anterior, e a do militar que substitui é calculada considerando as condições pessoais de tempo de serviço, habilitação e tempo integral deste, e a ele atribuída como gratificação. (Vide art. 10 da Lei nº 11.102, de 26/5/1993.)...