“了困境。最后张某被法院判了三年有期徒刑,并处罚金5万元。这个案子暴露了企业对用户信息保护管理不严的问题,” em Legislação Estadual
- Lei Delegada Estadual de Minas Gerais118 de 25/01/2007
Art. 7º - – Os §§ 3º e 4º, do art. 14 da Lei nº 15.075, de 5 de abril de 2004, passam a ter a seguinte redação: "Art. 14 – (...) § 3º – O CECOOP ficará subordinado à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico – SEDE. § 4º – O CECOOP terá uma secretaria executiva, à qual competirão as ações operacionais do Conselho e o fornecimento das informações necessárias às suas deliberações, a ser exercida pela Superintendência de Cooperativismo da SEDE.".(nr)...
- Lei Complementar Estadual de Minas Gerais152 de 30/12/2019
Art. 2º - – Fica acrescentado à Lei Complementar nº 138, de 2016, o seguinte art. 3º-A: "Art. 3º-A – A requerimento do beneficiário e observado o prazo prescricional previsto em lei, será também efetuada a revisão da condição de saúde do beneficiário: I – quando houver divergência entre o laudo emitido com fundamento no § 2º do art. 1º que tenha concluído pela aptidão do beneficiário e o laudo posterior apresentado nos termos do inciso VI do art. 13 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, que tenha concluído pela sua inaptidão; II – quando houver, por parte do beneficiário, discordância quando à conclusão do laudo.".
- Lei Delegada Estadual de Minas Gerais174 de 26/01/2007
Dispõe sobre o Grupo de Direção e Assessoramento do Quadro Geral de cargos de provimento em comissão e as funções gratificadas da Administração direta do Poder Executivo, e dá outras providências. (Vide inciso I do art. 4º da Lei nº 24.035, de 4/4/2022.) (Vide art. 3º da Lei nº 24.358, de 26/6/2023.) (Vide inciso I do art. 64 da Lei nº 25.235, de 8/5/2025.) O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso IX do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Resolução nº 5.294, de 15 de dezembro de 2006, da A...
- Lei Delegada Estadual de Minas Gerais57 de 29/01/2003
Art. 4º, II, b - No grupo coordenador: 1) Fundo de Assistência ao Turismo; (Vide art. 4º da Lei nº 15.686, de 20/7/2005.) 2) Fundo de Desenvolvimento Minerometalúrgico – FDMN; 3) Fundo de Incentivo à Industrialização – FIND; 4) Fundo de Desenvolvimento de Indústrias Estratégicas – FUNDIEST; 5) Fundo Estadual de Apoio à Indústria Cinematográfica – FEAIC; 6) Fundo de Fomento e Desenvolvimento Sócio-Econômico do Estado de Minas Gerais – FUNDESE. (Vide art. 1º da Lei Delegada nº 87, de 29/1/2004.)...
- Lei Delegada Estadual de Minas Gerais94 de 29/01/2003
Dispõe sobre o Conselho Estadual da Juventude e dá outras providências. (A Lei Delegada nº 94, de 29/1/2003, foi revogada pelo art. 10 da Lei nº 22.414, de 16/12/2016.) (Vide Lei nº 18.136, de 14/5/2009.) O Governador do Estado, no uso da atribuição que lhe foi conferida pela Resolução nº 5.210, de 12 de dezembro de 2002, da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais e conforme o disposto, decreta a seguinte Lei:...
- Lei Complementar Estadual de Minas Gerais50 de 13/01/1998
Art. 2º - O número 6 da alínea "a" do inciso III do artigo 5º da Lei nº 5.301, de 16 de outubro de 1969, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando ainda o artigo acrescido do parágrafo único que segue: "Art. 5º - ............................................ III - ................................................. a) .................................................... 6) possuir 2º grau completo e ser aprovado em exame de escolaridade. ....................................................... Parágrafo único - O preenchimento dos requisitos previstos nos números 5 e 6 da alínea "a" do inciso III será comprovado po...
- Lei Delegada Estadual de Minas Gerais76 de 29/01/2003
Dispõe sobre a estrutura orgânica básica da Fundação Helena Antipoff – FHA e dá outras providências. (A Lei Delegada nº 76, de 29/1/2003, foi revogada pelo art. 110 da Lei Delegada nº 180, de 20/1/2011.) (Vide Lei nº 15.293, de 5/8/2004.) O Governador do Estado, no uso da atribuição que lhe foi conferida pela Resolução nº 5.210, de 12 de dezembro de 2002, da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, decreta a seguinte Lei:...
- Lei Delegada Estadual de Minas Gerais74 de 29/01/2003
Dispõe sobre a estrutura orgânica básica da Fundação Educacional Caio Martins – FUCAM e dá outras providências. (A Lei Delegada nº 74, de 29/1/2009, foi revogada pelo art. 176 da Lei Delegada nº 180, de 20/1/2011.) (Vide Lei nº 15.293, de 5/8/2004.) O Governador do Estado, no uso da atribuição que lhe foi conferida pela Resolução nº 5.210, de 12 de dezembro de 2002, da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, decreta a seguinte Lei:...