“了困境。最后张某被法院判了三年有期徒刑,并处罚金5万元。这个案子暴露了企业对用户信息保护管理不严的问题,” em Legislação Estadual
- Decreto Estadual de São Paulo45.837 de 04/06/2001
Art. 27, §2°, b - por ocasião da consolidação da propriedade plena, na pessoa do nu-proprietário, sobre o valor do usufruto, uso ou habitação; 4 - os tabeliães e serventuários, responsáveis pela lavratura de atos que importem em doação de bens, ficam obrigados a exigir dos contratantes a apresentação da respectiva guia de recolhimento do imposto, cujos dados devem constar do instrumento de transmissão; 5 - sendo ajustada verbalmente, aplicam-se, no que couber, as disposições deste artigo, devendo os contratantes, na forma estabelecida pela Secretaria da Fazenda, fazer constar da guia de recolhimento dados suficientes para identificar o ato jurídico ef...
- Decreto Estadual de São Paulo59.954 de 13/12/2013
Art. 1º, Parágrafo Único - A autorização a que alude o "caput" deste artigo deverá: 1. preceder a publicação de edital de licitação ou da justificação a que alude o "caput" do artigo 26 da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, conforme o caso; 2. ser comunicada, com cópia do respectivo ato, ao Comitê de Qualidade da Gestão Pública, de que trata o Decreto nº 51.870, de 5 de junho de 2007 ;...
- Decreto Estadual de São Paulo53.138 de 19/06/2008
Art. 1º - As dependências de prédios dos estabelecimentos de ensino requisitados pelos Juízes Eleitorais, nos termos do § 2º do artigo 135 do Código Eleitoral, para a instalação de Mesas Receptoras de Votos e Mesas Receptoras de Justificativas, no pleito de 5 de outubro de 2008, em primeiro turno, e 26 de outubro de 2008, em segundo turno, se houver, deverão estar à disposição das autoridades requisitantes a partir das 8 (oito) horas dos dias 3 de outubro de 2008, em primeiro turno, e 24 de outubro de 2008, em segundo turno, se houver, com observância do seguinte cronograma:...
- Decreto Estadual de São Paulo58.071 de 24/05/2012
Art. 2º, I - no anverso: escudo redondo de 20mm (vinte milímetros), campo de sable (preto) ao centro um capacete de aço, sobreposto a um gládio o todo colocado sobre uma coroa de louros, tudo de ouro (amarelo), orlado de ouro (amarelo) ostenta nesta uma inscrição em caracteres versais maiúsculos de sable (preto), na parte superior "VITÓRIA" separada por 2 (duas) estrelas de 5 (cinco) pontas da frase: "REVOLUÇÃO CONSTITUCIONALISTA 80 ANOS", suportado por um conjunto de 70mm (setenta milímetros) formado de 4(quatro) flores-de-lis de goles (vermelho) perfiladas de ouro (amarelo), dispostas em forma de cruz, intercaladas por 4 (quatro) folhas de acan...
- Decreto Estadual de São Paulo54.807 de 24/09/2009
Art. 1º, I - área 1 (1-2-3-4-5-6-1) constituída de terreno designado com sendo a Gleba 2, parte do lote 7, no Bairro do Alvarenga, iniciando em um marco de concreto colocado à margem da estrada Particular sem denominação oficial, na divisa com Gleba 1, e a 35,80m da divisa de Keiji Kimura; daí segue margeando a Estrada Particular sem denominação oficial, durante 30,70m, até encontrar um marco de concreto; colocado na divisa com a Gleba 3; desse marco segue por linha reta de rumo N 59º 30' 00" W, durante 100,50m, fazendo divisa com a Gleba 3, até encontrar um marco de concreto; daí segue por linha reta de rumo N 22º 1
- Decreto Estadual de São Paulo57.676 de 26/12/2011
Art. 4º, b - autorizar os contribuintes a utilizarem, até 31 de dezembro de 2011, impressos fiscais confeccionados para a emissão do Bilhete de Passagem Rodoviário, nos termos do § 3º do artigo 168 do Regulamento do ICMS, na redação vigente até 31 de maio de 2011, conforme Ajuste SINIEF-5/11.
- Decreto Estadual de São Paulo62.206 de 05/10/2016
Art. 1º - No exercício de 2017, o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, em relação a qualquer veículo usado, poderá ser pago integralmente no mês de janeiro com desconto correspondente a 3% (três por cento), até os dias a seguir indicados, observado o número final da placa: final 1: 09 (nove); final 2: 10 (dez); final 3: 11 (onze); final 4: 12 (doze); final 5: 13 (treze); final 6: 16 (dezesseis); final 7: 17 (dezessete); final 8: 18 (dezoito); final 9: 19 (dezenove); final 0: 20 (vinte).
- Decreto Estadual de São Paulo44.651 de 10/01/2000
Art. 1º, I, a - Área 1 - Uma faixa de terra de 3,47m de largura, situada no Lote 14 da Quadra 5 do Jardim São Francisco, pertencente à Matrícula nº 30.492 (área maior) do 7º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, Capital, assim descrita: "Tem início no ponto "S", situado junto à divisa com o Lote 13, distante 10,10m da Rua João Lopes Rodrigues (antiga Rua 5) e caracterizado no desenho SABESP TSTT-3.976/97; segue confrontando com o remanescente por 20,57m até o ponto "T", deflete à direita e segue confrontando antes com Salvador Gianetti e, atualmente, com Manikraft Guaianazes Indústria de Celulose e Papel Ltda. por 3,71m até...