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Decreto Estadual de São Paulo nº 46.756 de 10 de maio de 2002

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica alterada a Cláusula Quarta do modelo-padrão de convênio, consistente no Anexo I ao Decreto nº 46.611, de 18 de março de 2002 , a qual passa a vigorar com a seguinte redação: "Cláusula Quarta - Da Vigência - O prazo de vigência do presente convênio é de 5 (cinco) anos, a contar da data de sua assinatura".

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 46.756 de 10 de maio de 2002