Decreto Estadual de São Paulo nº 46.756 de 10 de maio de 2002
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Fica alterada a Cláusula Quarta do modelo-padrão de convênio, consistente no Anexo I ao Decreto nº 46.611, de 18 de março de 2002 , a qual passa a vigorar com a seguinte redação: "Cláusula Quarta - Da Vigência - O prazo de vigência do presente convênio é de 5 (cinco) anos, a contar da data de sua assinatura".