JurisHand AI Logo
|

了困境。最后张某被法院判了三年有期徒刑,并处罚金5万元。这个案子暴露了企业对用户信息保护管理不严的问题,” em Legislação Estadual

  • Decreto Estadual de São Paulo47.236 de 18/10/2002

    Art. 2º, VI, b - 5 (cinco) Delegacias de Polícia (de 1ª a 5ª);...

  • Decreto Estadual de São Paulo69.183 de 18/12/2024

    Art. 3º - O detalhamento da estrutura organizacional e das atribuições dos dirigentes das unidades administrativas de CCESP ou FCESP de nível inferior a 14 será feito em resolução do Controlador Geral do Estado, observadas as diretrizes estabelecidas no artigo 4° do Decreto nº 68.742 de 5 de agosto de 2024 .

  • Decreto Estadual de São Paulo69.376 de 26/02/2025

    Art. 3º - O detalhamento da estrutura organizacional e das atribuições dos dirigentes das unidades administrativas de CCESP ou FCESP de nível inferior a 14 será feito em resolução do Secretário de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística, observadas as diretrizes estabelecidas no artigo 4° do Decreto nº 68.742, de 5 de agosto de 2024 .

  • Decreto Estadual de São Paulo52.942 de 29/04/2008

    Art. 1º, IV - na hipótese de estar sujeito ao Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - "Simples Nacional", manter a relação de que trata o inciso II em arquivo, pelo prazo de 5 (cinco) anos, para apresentação ao fisco, quando solicitado;...

  • Decreto Estadual de São Paulo53.048 de 02/06/2008

    Art. 2º, §1º - Os Secretários de Estado das Pastas referidas nas alíneas "b" a "h" do inciso I deste artigo e o Procurador Geral do Estado indicarão os respectivos representantes ao Secretário de Desenvolvimento, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, a contar da publicação deste decreto, que os designará, mediante resolução.

  • Decreto Estadual de São Paulo66.133 de 15/10/2021

    Art. 1º - O "caput" do artigo 1º do Decreto 63.892, de 5 de dezembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação : "Artigo 1º - Fica criado, na Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência, "O Museu da Inclusão", sediado no Município de São Paulo, com as seguintes finalidades:". (NR)...

  • Decreto Estadual de São Paulo65.197 de 21/09/2020

    Art. 1º, Parágrafo Único - As áreas a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-ão às obras de requalificação e adequação da infraestrutura de integração da Estação Santo Amaro (Linha 5 - Lilás) do Metrô com a Estação Santo Amaro (Linha 9 - Esmeralda) da CPTM, previstas no Contrato de Concessão nº 3/2018.

  • Decreto Estadual de São Paulo67.473 de 06/02/2023

    Art. 2º, §1º - Os membros do Grupo de Trabalho serão indicados pelos Titulares das Pastas de que tratam os incisos I a IV deste artigo, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, a contar da data de publicação deste decreto, e serão designados mediante ato do Secretário-Chefe da Casa Civil.