Decreto Estadual de São Paulo66.133 de 15/10/2021Art. 1º - O "caput" do artigo 1º do Decreto 63.892, de 5 de dezembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação :
"Artigo 1º - Fica criado, na Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência, "O Museu da Inclusão", sediado no Município de São Paulo, com as seguintes finalidades:". (NR)...