Decreto Estadual de São Paulo nº 65.197 de 21 de setembro de 2020
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber da EMAE - Empresa Metropolitana de Águas e Energia S.A., mediante permissão de uso, a título precário e gratuito e por prazo determinado, áreas que totalizam 1.664,01m² (um mil, seiscentos e sessenta e quatro metros quadrados e um decímetro quadrado), localizadas no Município de São Paulo, devidamente identificadas no desenho APP-GP-CAD-486_1 dos autos do Processo STM-1.349.795/2020.
- As áreas a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-ão às obras de requalificação e adequação da infraestrutura de integração da Estação Santo Amaro (Linha 5 - Lilás) do Metrô com a Estação Santo Amaro (Linha 9 - Esmeralda) da CPTM, previstas no Contrato de Concessão nº 3/2018.
A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado.