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Decreto Estadual de São Paulo nº 65.197 de 21 de setembro de 2020

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber da EMAE - Empresa Metropolitana de Águas e Energia S.A., mediante permissão de uso, a título precário e gratuito e por prazo determinado, áreas que totalizam 1.664,01m² (um mil, seiscentos e sessenta e quatro metros quadrados e um decímetro quadrado), localizadas no Município de São Paulo, devidamente identificadas no desenho APP-GP-CAD-486_1 dos autos do Processo STM-1.349.795/2020.

Parágrafo único

- As áreas a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-ão às obras de requalificação e adequação da infraestrutura de integração da Estação Santo Amaro (Linha 5 - Lilás) do Metrô com a Estação Santo Amaro (Linha 9 - Esmeralda) da CPTM, previstas no Contrato de Concessão nº 3/2018.

Art. 2º

A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 65.197 de 21 de setembro de 2020