Decreto Estadual de São Paulo nº 67.473 de 06 de fevereiro de 2023
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Fica instituído, junto à Casa Civil, Grupo de Trabalho Intersecretarial, com o objetivo de elaborar estudos e apresentar propostas de modernização e aperfeiçoamento da política de gestão de pessoas, no âmbito da Administração Pública estadual.
O Grupo de Trabalho de que trata o artigo 1º será integrado por 8 (oito) membros, sendo 2 (dois) representantes de cada um dos seguintes órgãos:
Os membros do Grupo de Trabalho serão indicados pelos Titulares das Pastas de que tratam os incisos I a IV deste artigo, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, a contar da data de publicação deste decreto, e serão designados mediante ato do Secretário-Chefe da Casa Civil.
O coordenador do Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de outras Secretarias ou órgãos estaduais para acompanhamento dos trabalhos e contribuições para a discussão das matérias em exame.
As funções de membro do Grupo de Trabalho não serão remuneradas, mas consideradas serviço público relevante.
O Grupo de Trabalho de que trata este decreto deverá apresentar à Casa Civil os estudos realizados, relatório conclusivo e propostas de ações no prazo máximo de 30 (trinta dias), a contar da data de sua instalação.
- O prazo a que se refere o "caput" deste artigo poderá ser prorrogado, por igual período, por uma vez, mediante decisão fundamentada do Coordenador do Grupo de Trabalho.