Decreto Estadual de São Paulo nº 67.473 de 06 de fevereiro de 2023
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Fica instituído, junto à Casa Civil, Grupo de Trabalho Intersecretarial, com o objetivo de elaborar estudos e apresentar propostas de modernização e aperfeiçoamento da política de gestão de pessoas, no âmbito da Administração Pública estadual.
Art. 2º
O Grupo de Trabalho de que trata o artigo 1º será integrado por 8 (oito) membros, sendo 2 (dois) representantes de cada um dos seguintes órgãos:
I
da Casa Civil, a quem caberá a coordenação dos trabalhos;
II
- da Secretaria da Fazenda e Planejamento;
III
da Secretaria de Gestão e Governo Digital;
IV
da Procuradoria Geral do Estado.
§ 1º
Os membros do Grupo de Trabalho serão indicados pelos Titulares das Pastas de que tratam os incisos I a IV deste artigo, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, a contar da data de publicação deste decreto, e serão designados mediante ato do Secretário-Chefe da Casa Civil.
§ 2º
O coordenador do Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de outras Secretarias ou órgãos estaduais para acompanhamento dos trabalhos e contribuições para a discussão das matérias em exame.
§ 3º
As funções de membro do Grupo de Trabalho não serão remuneradas, mas consideradas serviço público relevante.
Art. 3º
O Grupo de Trabalho de que trata este decreto deverá apresentar à Casa Civil os estudos realizados, relatório conclusivo e propostas de ações no prazo máximo de 30 (trinta dias), a contar da data de sua instalação.
Parágrafo único
- O prazo a que se refere o "caput" deste artigo poderá ser prorrogado, por igual período, por uma vez, mediante decisão fundamentada do Coordenador do Grupo de Trabalho.
Art. 4º
Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.