Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.473 de 06 de fevereiro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído, junto à Casa Civil, Grupo de Trabalho Intersecretarial, com o objetivo de elaborar estudos e apresentar propostas de modernização e aperfeiçoamento da política de gestão de pessoas, no âmbito da Administração Pública estadual.