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Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.473 de 06 de fevereiro de 2023

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Art. 3º

O Grupo de Trabalho de que trata este decreto deverá apresentar à Casa Civil os estudos realizados, relatório conclusivo e propostas de ações no prazo máximo de 30 (trinta dias), a contar da data de sua instalação.

Parágrafo único

- O prazo a que se refere o "caput" deste artigo poderá ser prorrogado, por igual período, por uma vez, mediante decisão fundamentada do Coordenador do Grupo de Trabalho.

Art. 3º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo 67.473 /2023