Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.473 de 06 de fevereiro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Grupo de Trabalho de que trata este decreto deverá apresentar à Casa Civil os estudos realizados, relatório conclusivo e propostas de ações no prazo máximo de 30 (trinta dias), a contar da data de sua instalação.
Parágrafo único
- O prazo a que se refere o "caput" deste artigo poderá ser prorrogado, por igual período, por uma vez, mediante decisão fundamentada do Coordenador do Grupo de Trabalho.