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Artigo 2º, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.473 de 06 de fevereiro de 2023

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Art. 2º

O Grupo de Trabalho de que trata o artigo 1º será integrado por 8 (oito) membros, sendo 2 (dois) representantes de cada um dos seguintes órgãos:

I

da Casa Civil, a quem caberá a coordenação dos trabalhos;

II

- da Secretaria da Fazenda e Planejamento;

III

da Secretaria de Gestão e Governo Digital;

IV

da Procuradoria Geral do Estado.

§ 1º

Os membros do Grupo de Trabalho serão indicados pelos Titulares das Pastas de que tratam os incisos I a IV deste artigo, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, a contar da data de publicação deste decreto, e serão designados mediante ato do Secretário-Chefe da Casa Civil.

§ 2º

O coordenador do Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de outras Secretarias ou órgãos estaduais para acompanhamento dos trabalhos e contribuições para a discussão das matérias em exame.

§ 3º

As funções de membro do Grupo de Trabalho não serão remuneradas, mas consideradas serviço público relevante.

Art. 2º, III do Decreto Estadual de São Paulo 67.473 /2023