Artigo 2º, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.473 de 06 de fevereiro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Grupo de Trabalho de que trata o artigo 1º será integrado por 8 (oito) membros, sendo 2 (dois) representantes de cada um dos seguintes órgãos:
I
da Casa Civil, a quem caberá a coordenação dos trabalhos;
II
- da Secretaria da Fazenda e Planejamento;
III
da Secretaria de Gestão e Governo Digital;
IV
da Procuradoria Geral do Estado.
§ 1º
Os membros do Grupo de Trabalho serão indicados pelos Titulares das Pastas de que tratam os incisos I a IV deste artigo, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, a contar da data de publicação deste decreto, e serão designados mediante ato do Secretário-Chefe da Casa Civil.
§ 2º
O coordenador do Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de outras Secretarias ou órgãos estaduais para acompanhamento dos trabalhos e contribuições para a discussão das matérias em exame.
§ 3º
As funções de membro do Grupo de Trabalho não serão remuneradas, mas consideradas serviço público relevante.