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了困境。最后张某被法院判了三年有期徒刑,并处罚金5万元。这个案子暴露了企业对用户信息保护管理不严的问题,” em Legislação Estadual

  • Decreto Estadual de São Paulo60.781 de 08/09/2014

    Art. 1º, Parágrafo Único - – As permissões de uso a que alude o "caput" deste artigo: 1. não dependerão de prévio pronunciamento do Conselho do Patrimônio Imobiliário; 2. poderão ser outorgadas a pessoas jurídicas de direito público ou privado, observado o limite de 5 (cinco) anos.

  • Decreto Estadual de São Paulo51.002 de 26/07/2006

    Art. 3º, Parágrafo Único - O Departamento de Recursos Humanos providenciará a publicação, no prazo de 5 (cinco) dias contados a partir da data da publicação deste decreto, de relação dos cargos extintos por este artigo, contendo nome do último ocupante e motivo da vacância.

  • Decreto Estadual de São Paulo51.001 de 26/07/2006

    Art. 14, Parágrafo Único - O Departamento de Recursos Humanos providenciará a publicação, no prazo de 5 (cinco) dias contados a partir da data da publicação deste decreto, de relação dos cargos extintos por este artigo, contendo nome do último ocupante e motivo da vacância.

  • Decreto Estadual de São Paulo60.444 de 13/05/2014

    Art. 8º, I - não dispensa, na hipótese de débitos ajuizados, a efetivação de garantia integral da execução fiscal, bem como o pagamento das custas, das despesas judiciais e dos honorários advocatícios, ficando estes reduzidos para 5% (cinco por cento) do valor do débito fiscal;...

  • Decreto Estadual de São Paulo60.443 de 13/05/2014

    Art. 10, I - não dispensa, na hipótese de débitos ajuizados, a efetivação de garantia integral da execução fiscal, bem como o pagamento de custas, das despesas judiciais e dos honorários advocatícios, ficando estes reduzidos para 5% (cinco por cento) do valor do débito;...

  • Decreto Estadual de São Paulo45.176 de 08/09/2000

    Art. 11 - A Corregedoria Administrativa do Sistema Penitenciário poderá requisitar, diretamente de qualquer unidade ou de servidor da Secretaria, informações, esclarecimentos e documentos, que deverão ser atendidos no prazo de 5 (cinco) dias, em caráter preferencial e urgente, sob pena de responsabilidade funcional.

  • Decreto Estadual de São Paulo45.406 de 16/11/2000

    Art. 5º - A indicação dos representantes das Secretarias de Estado citadas no artigo 2º deverá ser feita diretamente à Secretaria do Governo e Gestão Estratégica, em prazo não superior a 5 (cinco) dias úteis contados a partir da data da publicação deste decreto.

  • Decreto Estadual de São Paulo45.815 de 23/05/2001

    Art. 4º - Os membros da Comissão e seus respectivos suplentes serão indicados ao Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data da publicação deste decreto, que os submeterá ao Governador do Estado.