Decreto Estadual de São Paulo nº 45.815 de 23 de maio de 2001
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Fica instituída junto ao Gabinete do Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania, diretamente subordinada ao Titular da Pasta, Comissão para promover estudos e, no prazo de 60 (sessenta) dias, apresentar anteprojeto de lei dispondo sobre a implantação, no âmbito do Estado de São Paulo, da Lei Federal nº 10.169, de 29 de dezembro de 2000, que regula o § 2º do artigo 236 da Constituição Federal, mediante o estabelecimento de normas gerais para a fixação de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro.
Após a apresentação do anteprojeto referido no artigo anterior, a Comissão ora instituída terá caráter permanente, com o objetivo de acompanhar, no Estado de São Paulo, a aplicação das normas relativas à legislação sobre custas e emolumentos de serviços notariais e de registro, propondo sua alteração, sempre que entender necessário e conveniente ao interesse público.
1 (um) representante da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, que exercerá a sua Presidência;
1 (um) representante da Carteira de Previdência das Serventias não Oficializadas, do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - IPESP;
- Os membros da Comissão a que se refere este artigo contarão com respectivos suplentes.
Os membros da Comissão e seus respectivos suplentes serão indicados ao Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data da publicação deste decreto, que os submeterá ao Governador do Estado.
- Os serviços prestados pelos componentes da Comissão, ora constituída, serão considerados relevantes e realizados sem prejuízo de suas funções ou cargos e sem quaisquer ônus para o Estado.