Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 45.815 de 23 de maio de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituída junto ao Gabinete do Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania, diretamente subordinada ao Titular da Pasta, Comissão para promover estudos e, no prazo de 60 (sessenta) dias, apresentar anteprojeto de lei dispondo sobre a implantação, no âmbito do Estado de São Paulo, da Lei Federal nº 10.169, de 29 de dezembro de 2000, que regula o § 2º do artigo 236 da Constituição Federal, mediante o estabelecimento de normas gerais para a fixação de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro.