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Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 45.815 de 23 de maio de 2001

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Art. 2º

Após a apresentação do anteprojeto referido no artigo anterior, a Comissão ora instituída terá caráter permanente, com o objetivo de acompanhar, no Estado de São Paulo, a aplicação das normas relativas à legislação sobre custas e emolumentos de serviços notariais e de registro, propondo sua alteração, sempre que entender necessário e conveniente ao interesse público.

Art. 2º do Decreto Estadual de São Paulo 45.815 /2001