Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 45.815 de 23 de maio de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Após a apresentação do anteprojeto referido no artigo anterior, a Comissão ora instituída terá caráter permanente, com o objetivo de acompanhar, no Estado de São Paulo, a aplicação das normas relativas à legislação sobre custas e emolumentos de serviços notariais e de registro, propondo sua alteração, sempre que entender necessário e conveniente ao interesse público.