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了困境。最后张某被法院判了三年有期徒刑,并处罚金5万元。这个案子暴露了企业对用户信息保护管理不严的问题,” em Legislação Federal

  • Decreto45.954 de 30/04/1959

    Art. 2º - O Parque Nacional de Ubajara (PNU), com superfície estimada em 563 (quinhentos e sessenta e três) hectares, compreende todas as áreas situadas dentro do seguinte perímetro: "Começa no Marco 1 de cimento, colocado pelo Ministério da Agricultura, à borda do planalto, no local denominado Sítio do Macaco (Ponto 1); deste ponto, parte na direção geral Oeste e segue pelo aceiro existente, passando pelo Sítio Amazonas, atravessando a estrada que vai ao local denominado "Vista", seguindo através do Sítio e Riacho Gameleira e do Sítio e Riacho Mirador (Ponto 2); daí inflete para a direção geral Norte, passando pelo Sítio do Murici, Estrada da...

  • Decreto4.083 de 15/01/2002

    Art. 1º - Ficam estabelecidos, para o ano-base 2001, as seguintes proporções, do efetivo de cada posto, a serem observadas no cálculo do número de vagas para promoção obrigatória nos diversos postos dos quadros de oficiais de carreira da Aeronáutica, previstos no Decreto n o 1.145, de 20 de maio de 1994 : QUADRO DE OFICIAIS AVIADORES: Coronel - 19/83 do efetivo do posto; Tenente-Coronel - 31/125 do efetivo do posto; e Major - 27/86 do efetivo do posto. QUADRO DE OFICIAIS ENGENHEIROS: Coronel - 1/8 do efetivo do posto; Tenente-Coronel - 52/200 do efetivo do posto; e Major - 1/20 do efetivo do posto. QUADRO DE OFICIAIS-INTENDEN...

  • Decreto92.354 de 31/01/1986

    Art. 1º - Os § 1º e § 5º do Art. 7º e o Art. 9º do Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças do Exército (R-50), aprovado pelo Decreto nº 83.079, de 23 de janeiro de 1979 e modificado pelo Decreto nº 90.495, de 12 de novembro de 1984, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 7º(...) § 1º - Os militares movimentados que tenham de afastar-se, em caráter definitivo, da sede em que servem, terão direito a 20 (vinte) dias de trânsito. (...) § 5º - O Ministro do Exército regulará as condições particulares de gozo do trânsito, podendo, em casos especiais, ampliar ou reduzir o período do mesmo. (...) Art. 9º -...

  • Decreto53.879 de 08/04/1964

    Art. 14 - Aos SEPRO compete executar as diretrizes da secretaria de Estado das Relações Exteriores com respeito às medidas tendentes ao desenvolvimento do comércio exportador brasileiro, assim como divulgar informações de natureza comercial, no que se compreende o seguinte: 1. manter estudo atualizado das condições de exportação de produtos brasileiros comparadas com as de seus concorrentes, excedentes exportáveis, qualidade, preço, modalidade de pagamento, prazo de entrega, regime de exportação e transporte; 2. manter estudo atualizado das condições de importação de artigos brasileiros, comparadas com as de seus concorrentes, sobretudo no que se refir...

  • Decreto96.376 de 20/07/1988

    Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem os seguintes perímetros: ÁREA I - NOVO DESTINO I, com 16.580,000ha - partindo do M-133 da Gleba Novo Destino, de propriedade da União Federal, de coordenadas geográficas longitude 70º54'28"WGr e latitude 08º15'15"S; daí, segue confrontando com a Gleba Novo Destino, com o rumo de 89º43'NE e distância de 12.000m, até o P-1, situado no divisor de água que separa a gleba ora referida da Gleba Itamaraty; deste, segue confrontando com a Gleba Itamaraty com os seguintes rumos e distâncias: 18º50'SW e 2.300m até o P-2; 58º10'SW e 2.000m até o P-3; 42º5<...

  • Decreto96.000 de 02/08/1988

    Art. 11 - Qualquer pedido de autorização, por parte de estrangeiros (pessoa física ou jurídica, organização governamental ou privada) ou de organizações internacionais, para a realização de pesquisa ou investigação científica na plataforma continental e em águas sob jurisdição brasileira, deverá ser entregue, respectivamente, à Representação Diplomática Brasileira junto ao governo do país-sede da referida Organização, em 5 (cinco) vias, com antecedência mínima de 180 (cento e oitenta) dias do início previsto para os trabalhos, em requerimento redigido em língua portuguesa. 1º As autorizações para a realização de pesquisa e investigações cient...

  • DecretoDecreto de 23 de Julho de 2003

    Art. 1º - O art. 1º do Decreto de 9 de novembro de 1999, publicado no Diário Oficial da União do dia seguinte, Seção 1, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazendas Pau Peba, Pau D’Arco, Monte Belo, Semente, Bom Sucesso, Antonio José", situado no Município de Utinga, Estado da Bahia, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural de...

  • Decreto98.877 de 25/01/1990

    Art. 2º - A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação nº 15.616, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº 27100.001549/89-91, e delimitada pelo perímetro assim descrito: - tem início no Ponto 1, localizado no alinhamento leste da rua Wilson Solano da Cunha, distante 4,50 metros da interseção dos prolongamentos do alinhamento norte da Rua Sete Bicas com o alinhamento acima, medidos neste, no rumo SW 03º53'17"; segue por este com o rumo NE 03º53'...