Decreto nº 6.879 de 18 de Junho de 2009

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação, de 30 de março de 2009, do Segundo Protocolo Adicional ao Apêndice II do Acordo de Complementação Econômica nº 55, entre os Governos da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, Estados Partes do MERCOSUL, e os Estados Unidos Mexicanos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e promulgado pelo Decreto nº 87.054, de 23 de março de 1982, prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica; Considerando que os Plenipotenciários da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, Estados Partes do MERCOSUL, e dos Estados Unidos Mexicanos, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram, em 27 de setembro de 2002, em Montevidéu, o Quinquagésimo Quinto Acordo de Complementação Econômica (ACE 55), incorporado ao direito interno brasileiro pelo Decreto nº 4.458, de 5 de novembro de 2002; Considerando que os Plenipotenciários da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, Estados Partes do MERCOSUL, e dos Estados Unidos Mexicanos, firmaram em Montevidéu, em 16 de dezembro de 2008, o Segundo Protocolo Adicional ao Apêndice II do Acordo de Complementação Econômica nº 55, tendo sido incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro pelo Decreto nº 6.782, de 18 de fevereiro de 2009; Considerando que a Secretaria-Geral da ALADI, no uso das faculdades que lhe confere a Resolução 30, de 17 de agosto de 1983, do Comitê de Representantes da ALADI, lavrou, em 30 de março de 2009, Ata de Retificação do Segundo Protocolo Adicional ao Apêndice II do Acordo de Complementação Econômica nº 55; DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 18 de junho de 2009; 188º da Independência e 121º da República.


Art. 1º

A Ata de Retificação, de 30 de março de 2009, do Segundo Protocolo Adicional ao Apêndice II do Acordo de Complementação Econômica nº 55, entre os Governos da República Federativa do Brasil e dos Estados Unidos Mexicanos, apenso por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Celso Luiz Nunes Amorim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.6.2009

Anexo

ATA DE RETIFICAÇÃO DA VERSÃO EM IDIOMA PORTUGUÊS DO SEGUNDO PROTOCOLO ADICIONAL AO APÊNDICE II DO ACORDO DE COMPLEMENTACÃO ECONÓMICA Nº 55

Na cidade de Montevidéu, aos trinta dias do mês de março de dois mil e nove, a Secretaria-Geral da Associação Latino-Amencana de Integração (ALADI), no uso das faculdades que lhe confere a Resolução 30 do Comité de Representantes, como depositária dos Acordos e Protocolos assinados pelos Governos dos países-membros da ALADI, e de conformidade com o estabelecido em seu artigo terceiro, faz constar:

Primeiro.- Que a Delegação Permanente do Brasil junto à ALADI e ao MERCOSUL e a Representação Permanente do México junto à ALADI, por Nota Conjunta Nº 52 e N" 035/09, respectivamente, de 26 de março de 2009, solicitaram a emissão de uma Ata de Ratificação para emendar um erro na nota de rodapé da lista de produtos contida na versão em idioma português do Segundo Protocolo Adicional ao Apêndice II do Acordo de Complementação Econômica Nº 55.

Segundo.- Que o erro identificado é o seguinte:

Onde se lê:

"(*) Unicamente para uso automotivo. Para os efeitos do disposto no Anexo II do Apêndice II do ACE Nº 55, serão considerados de uso automotivo os bens destinados a serem incorporados na fabricação de bens compreendidos nas alíneas a) a h) inclusive, do Artigo 3ºº do ACE Nº 55.'

Leia-se:

"(*) Unicamente para uso automotivo. Para os efeitos do disposto no Anexo II do Apêndice II do ACE Nº 55, serão considerados de uso automotivo os bens destinados a serem incorporados na fabricação de bens compreendidos nas alíneas a) a h} inclusive, do Artigo 3º do ACE Nº 55, inclusive os destinados ao mercado de pecas de reposição."

Terceiro.- Em razão do exposto, a Secretaria-Geral entrelinhou a expressão ", inclusive os destinados ao mercado de peças de reposição" na nota de rodapé da lista de produtos contida na versão em idioma português do Segundo Protocolo Adicional ao Apêndice II do Acordo de Complementacão Econômica Nº 55.

E para que conste, esta Secretaria-Geral lavra a presente Ata de Retificação, no lugar e data indicados, em um original nos idiomas português e espanhol.