Decreto nº 6.879 de 18 de Junho de 2009
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação, de 30 de março de 2009, do Segundo Protocolo Adicional ao Apêndice II do Acordo de Complementação Econômica nº 55, entre os Governos da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, Estados Partes do MERCOSUL, e os Estados Unidos Mexicanos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e promulgado pelo Decreto nº 87.054, de 23 de março de 1982, prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica; Considerando que os Plenipotenciários da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, Estados Partes do MERCOSUL, e dos Estados Unidos Mexicanos, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram, em 27 de setembro de 2002, em Montevidéu, o Quinquagésimo Quinto Acordo de Complementação Econômica (ACE 55), incorporado ao direito interno brasileiro pelo Decreto nº 4.458, de 5 de novembro de 2002; Considerando que os Plenipotenciários da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, Estados Partes do MERCOSUL, e dos Estados Unidos Mexicanos, firmaram em Montevidéu, em 16 de dezembro de 2008, o Segundo Protocolo Adicional ao Apêndice II do Acordo de Complementação Econômica nº 55, tendo sido incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro pelo Decreto nº 6.782, de 18 de fevereiro de 2009; Considerando que a Secretaria-Geral da ALADI, no uso das faculdades que lhe confere a Resolução 30, de 17 de agosto de 1983, do Comitê de Representantes da ALADI, lavrou, em 30 de março de 2009, Ata de Retificação do Segundo Protocolo Adicional ao Apêndice II do Acordo de Complementação Econômica nº 55; DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 18 de junho de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
Art. 1º
A Ata de Retificação, de 30 de março de 2009, do Segundo Protocolo Adicional ao Apêndice II do Acordo de Complementação Econômica nº 55, entre os Governos da República Federativa do Brasil e dos Estados Unidos Mexicanos, apenso por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Celso Luiz Nunes Amorim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.6.2009