Decreto de 12 de Novembro de 2014
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Litoral Sul S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Tijucas do Sul, Estado do Paraná.
Decreto de 12 de Novembro de 2014 O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos art. 3º , art. 5º , caput, alíneas "h" e "i", e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, nos art. 29, caput, inciso VIII, e art. 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de acordo com o que consta do Processo ANTT nº 50500.014954/2014-41, DECRETA:
Brasília, 12 de novembro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
Art. 1º
Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Autopista Litoral Sul S.A., os imóveis delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, situados às margens da Rodovia BR-376/PR, localizados no Município de Tijucas do Sul, Estado do Paraná, necessários à execução das obras de implantação trevo no km 637+260m:
I
área 1 - inicia-se o perímetro no vértice P1, de coordenadas N 7.148.674,49m e E 688.128,45m, confrontando com o limite da faixa de domínio da Rodovia BR-376/PR; deste, segue com azimute de 160º 46'51" e distância de 157,91m, confrontando com o limite da faixa de domínio da Rodovia BR-376/PR, até o vértice P2, de coordenadas N 7.148.525,38m e E 688.180,43m; deste, segue com azimute de 253º 49'34" e distância de 25,01m, confrontando neste trecho com terras do espólio de José Gruntowski, até o vértice P3, de coordenadas N 7.148.518,42m e E 688.156,42m; deste, segue com azimute de 359º 01'26" e distância de 20,60m, confrontando neste trecho com terras de proprietário não identificado, até o vértice P4, de coordenadas N 7.148.539,02m e E 688.156,07m; deste, segue com azimute de 341º 34'58" e distância de 46,82m, confrontando neste trecho com terras de proprietário não identificado, até o vértice P5, de coordenadas N 7.148.583,44m e E 688.141,27m; deste, segue com azimute de 348º 15'59" e distância de 22,12m, confrontando neste trecho com terras de proprietário não identificado, até o vértice P6, de coordenadas N 7.148.605,10m e E 688.136,78m; deste, segue com azimute de 352º 04'54" e distância de 40,36m, confrontando neste trecho com terras de proprietário não identificado, até o vértice P7, de coordenadas N 7.148.645,07m e E 688.131,22m; deste, segue com azimute de 354º 38'11" e distância de 29,55m, confrontando neste trecho com terras de proprietário não identificado, até o vértice P1, de coordenadas N 7.148.674,49m e E 688.128,45m; fechando, assim, o perímetro com 342,37m e a área com 2.192,21m²;
II
área 2 - inicia-se o perímetro no vértice P1, de coordenadas N 7148525,38 e E 688180,43, confrontando com o limite da faixa de domínio da Rodovia BR-376/PR; deste, segue com azimute de 160º 48'24" e distância de 174,76m, confrontando com o limite da faixa de domínio da Rodovia BR-376/PR, até o vértice P2, de coordenadas N 7148360,33 e E 688237,89; deste, segue com azimute de 332º 04'55" e distância de 16,33m, confrontando neste trecho com terras do espólio de José Gruntowski, até o vértice P3, de coordenadas N 7148374,76 e E 688230,24; deste, segue com azimute de 294º 20'57" e distância de 11,29m, confrontando neste trecho com terras do espólio de José Gruntowski, até o vértice P4, de coordenadas N 7148379,42 e E 688219,96; deste, segue com azimute de 327º 16'05" e distância de 56,80m, confrontando neste trecho com terras do espólio de José Gruntowski, até o vértice P5, de coordenadas N 7148427,19 e E 688189,25; deste, segue com azimute de 344º 40'21" e distância de 46,06m, confrontando neste trecho com terras do espólio de José Gruntowski, até o vértice P6, de coordenadas N 7148471,62 e E 688177,07; deste, segue com azimute de 334º 53'12" e distância de 24,39m, confrontando neste trecho com terras do espólio de José Gruntowski, até o vértice P7, de coordenadas N 7148493,71 e E 688166,72; deste, segue com azimute de 333º 50'52" e distância de 23,22m, confrontando neste trecho com terras do espólio de José Gruntowski, até o vértice P8, de coordenadas N 7148514,55 e E 688156,48; deste, segue com azimute de 359º 01'25" e distância de 3,87m, confrontando neste trecho com terras do espólio de José Gruntowski, até o vértice P9, de coordenadas N 7148518,42 e E 688156,42; deste, segue com azimute de 73º 49'34" e distância de 25,01m, confrontando neste trecho com terras de proprietário não identificado, até o vértice P1, de coordenadas N 7148525,38 e E 688180,43; fechando, assim, o perímetro com 381,73m e a área com 3.241,31m²;
III
área 3 - inicia-se o perímetro no vértice P1, de coordenadas N 7.148.548,39m e E 688.252,28m, confrontando neste trecho com terras de João Macedo Ribas e Eugenia dos Santos Ribas, deste; segue com azimute de 123º 20'27" e distância de 45,02m, confrontando neste trecho com terras de João Macedo Ribas e Eugenia dos Santos Ribas, até o vértice P2, de coordenadas N 7.148.523,64m e E 688.289,89m; deste, segue com azimute de 164º 30'05" e distância de 29,45m, confrontando neste trecho com terras do espólio de José Gruntowski, até o vértice P3, de coordenadas N 7.148.495,27m e E 688.297,76m; deste, segue com azimute de 171º 50'34" e distância de 64,21m, confrontando neste trecho com terras do espólio de José Gruntowski, até o vértice P4, de coordenadas N 7.148.431,71m e E 688.306,87m; deste, segue com azimute de 176º 31'52" e distância de 28,50m, confrontando neste trecho com terras do espólio de José Gruntowski, até o vértice P5, de coordenadas N 7.148.403,26m e E 688.308,59m; deste, segue com azimute de 160º 09'21" e distância de 4,99m, confrontando neste trecho com terras do espólio de José Gruntowski, até o vértice P6, de coordenadas N 7.148.398,57m e E 688.310,28m; deste, segue com azimute de 292º 54'11" e distância de 14,73m, confrontando neste trecho com terras de Ademir Galante e outros, até o vértice P7, de coordenadas N 7.148.404,30m e E 688.296,71m; deste, segue com azimute de 340º 48'13" e distância de 150,87m, confrontando com o limite da faixa de domínio da Rodovia BR-376/PR, até o vértice P8, de coordenadas N 7.148.546,78m e E 688.247,11m; deste, segue com azimute de 72º 46'06" e distância de 5,41m, confrontando neste trecho com terras de proprietário não identificado, até o vértice P1, de coordenadas N 7.148.548,39m e E 688.252,28m; fechandoe, assim, o perímetro com 343,18m e a área com 3.583,30 m²;
IV
área 4 - inicia-se o perímetro no vértice P1, de coordenadas N 7.148.404,30m e E 688.296,71m, confrontando neste trecho com terras de Ademir Galante e outros, deste, segue com azimute de 112º 54'12" e distância de 14,73m, confrontando neste trecho com terras do espólio de José Gruntowski, até o vértice P2, de coordenadas N 7.148.398,57m e E 688.310,28m; deste, segue com azimute de 160º 09'21" e distância de 31,75m, confrontando neste trecho com terras de Ademir Galante e outros, até o vértice P3, de coordenadas N 7.148.368,71m e E 688.321,06m; deste, segue com azimute de 178º 29'58" e distância de 20,95m, confrontando neste trecho com terras de Ademir Galante e outros, até o vértice P4, de coordenadas N 7.148.347,77m e E 688.321,61m; deste, segue com azimute de 168º 41'47" e distância de 36,17m, confrontando neste trecho com terras de Ademir Galante e outros, até o vértice P5, de coordenadas N 7.148.312,30m e E 688.328,70m; deste, segue com azimute de 340º 49'43" e distância de 97,40m, confrontando com o limite da faixa de domínio da Rodovia BR-376/PR, até o vértice P1, de coordenadas N 7.148.404,30m e E 688.296,71m; fechando, assim, o perímetro com 200,99m e a área com 657,97m²;
V
área 5 - inicia-se o perímetro no vértice P1, de coordenadas N 7.148.575,52m e E 688.277,20m, confrontando neste trecho com terras de João Macedo Ribas e Eugenia dos Santos Ribas; deste, segue com azimute de 159º 41'13" e distância de 5,62m, confrontando neste trecho com terras de João Macedo Ribas e Eugenia dos Santos Ribas, até o vértice P2, de coordenadas N 7.148.570,24m e E 688.279,15m; deste, segue com azimute de 178º 29'40" e distância de 19,80m, confrontando neste trecho com terras de João Macedo Ribas e Eugenia dos Santos Ribas, até o vértice P3, de coordenadas N 7.148.550,45m e E 688.279,67m; deste, segue com azimute de 158º 25'02" e distância de 25,29m, confrontando neste trecho com terras de João Macedo Ribas e Eugenia dos Santos Ribas, até o vértice P4, de coordenadas N 7.148.526,94m e E 688.288,97m; deste, segue com azimute de 164º 30'05" e distância de 3,42m, confrontando neste trecho com terras de João Macedo Ribas e Eugenia dos Santos Ribas, até o vértice P5, de coordenadas N 7.148.523,64m e E 688.289,89m; deste, segue com azimute de 303º 20'27" e distância de 45,02m, confrontando neste trecho com terras do espólio de José Gruntowski, até o vértice P6, de coordenadas N 7.148.548,39m e E 688.252,28m; deste, segue com azimute de 42º 34'27" e distância de 36,84m, confrontando neste trecho com terras de proprietário não identificado, até o vértice P1, de coordenadas N 7.148.575,52m e E 688.277,20m; fechando, assim, o perímetro com 135,99m e a área com 746,22m²; e
VI
área 6 - inicia-se o perímetro no vértice P1, de coordenadas N 7148825,168 e E 688155,638, situado no limite com terras de proprietário não identificado; deste, segue com azimute de 104º 56'24" e distância de 3,92m, confrontando neste trecho com terras de proprietário não identificado, até o vértice P2, de coordenadas N 7148824,157 e E 688159,427; deste, segue com azimute de 145º 05'14" e distância de 9,55m, confrontando neste trecho com terras de proprietário não identificado, até o vértice P3, de coordenadas N 7148816,324 e E 688164,894; deste, segue com azimute de 164º 07'54" e distância de 24,81m, confrontando neste trecho com terras de proprietário não identificado, até o vértice P4, de coordenadas N 148792,462 e E 688171,677; deste, segue com azimute de 149º 25'10" e distância de 34,00m, confrontando neste trecho com terras de proprietário não identificado, até o vértice P5, de coordenadas N 7148763,19 e E 688188,975; deste, segue com azimute de 157º 51'24" e distância de 69,16m, confrontando neste trecho com terras de proprietário não identificado, até o vértice P6, de coordenadas N 7148699,129 e E 688215,044; deste, segue com azimute de 141º 14'46" e distância de 35,89m, confrontando neste trecho com terras de proprietário não identificado, até o vértice P7, de coordenadas N 7148671,137 e E 688237,513; deste, segue com azimute de 151º 22'50" e distância de 35,73m, confrontando neste trecho com terras de proprietário não identificado, até o vértice P8, de coordenadas N 7148639,773 e E 688254,627; deste, segue com azimute de 161º 04'53" e distância de 46,74m, confrontando neste trecho com terras de proprietário não identificado, até o vértice P9, de coordenadas N 7148595,556 e E 688269,782; deste, segue com azimute de 159º 41'15" e distância de 21,37m, confrontando neste trecho com terras de proprietário não identificado, até o vértice P10, de coordenadas N 7148575,516 e E 688277,2; deste, segue com azimute de 222º 34'24" e distância de 36,84m, confrontando neste trecho com terras de João Macedo Ribas e Eugênia dos Santos Ribas, até o vértice P11, de coordenadas N 7148548,386 e E 688252,276; deste, segue com azimute de 252º 46'25" e distância de 5,41m, confrontando neste trecho com terras do espólio de José Gruntowski, até o vértice P12, de coordenadas N 7148546,783 e E 688247,106; deste, segue com azimute de 340º 46'51" e distância de 184,71m, confrontando neste trecho com a BR-376/PR, até o vértice P13, de coordenadas N 7148721,194 e E 688186,304; deste, segue com azimute de 341º 03'32" e distância de 10,84m, confrontando neste trecho com a BR-376/PR, até o vértice P14, de coordenadas N 7148731,451 e E 688182,784; deste, segue com azimute de 341º 37'01" e distância de 10,84m, confrontando neste trecho com a BR-376/PR, até o vértice P15, de coordenadas N 7148741,742 e E 688179,364; deste, segue com azimute de 342º 10'24" e distância de 10,84m, confrontando neste trecho com a BR-376/PR, até o vértice P16, de coordenadas N 7148752,066 e E 688176,044; deste, segue com azimute de 342º 43'59" e distância de 10,84m, confrontando neste trecho com a BR-376/PR, até o vértice P17, de coordenadas N 7148762,422 e E 688172,825; deste, segue com azimute de 343º 17'23" e distância de 10,84m, confrontando neste trecho com a BR-376/PR, até o vértice P18, de coordenadas N 7148772,808 e E 688169,707; deste, segue com azimute de 343º 50'52" e distância de 10,85m, confrontando neste trecho com a BR-376/PR, até o vértice P19, de coordenadas N 7148783,225 e E 688166,69; deste, segue com azimute de 344º 24'05" e distância de 10,84m, confrontando neste trecho com a BR-376/PR, até o vértice P20, de coordenadas N 7148793,67 e E 688163,774; deste, segue com azimute de 344º 57'37" e distância de 10,84m, confrontando neste trecho com a BR-376/PR, até o vértice P21, de coordenadas N 7148804,143 e E 688160,96; deste, segue com azimute de 345º 31'04" e distância de 10,84m, confrontando neste trecho com a BR-376/PR, até o vértice P22, de coordenadas N 7148814,643 e E 688158,248; deste, segue com azimute de 346º 04'22" e distância de 10,84m, confrontando neste trecho com a BR-376/PR, até o vértice P1, de coordenadas N 7148825,168 e E 688155,638; fechando, assim, o perímetro com 616,58m e a área com 6.895,54m².
Art. 2º
Fica a concessionária Autopista Litoral Sul S.A. autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação das áreas de terrenos e benfeitorias de que trata o art. 1º .
Parágrafo único
A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 3º
A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no art. 1º .
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
MICHEL TEMER Paulo Sérgio Oliveira Passos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.11.2014